http://www.rtp.pt/programa/tv/p28865/e9
"Tudo o que proclamou criar habitação, criou os sem abrigo; o que ia proporcionar comida, criou fome; o que ia criar emprego, criou desemprego."
Eleições: Oh! What to do?
Em 1985, apesar de não ter ainda idade para votar já não era uma criança e queria começar a pensar nisso para tomar uma boa decisão quando chegasse a hora de exercer esse direito e dever de adulta. Percebia que havia Esquerda e Direita mas não percebia exactamente onde estava a diferença. Isto é, em termos ideológicos podia compreender mas depois as pessoas à minha volta que se diziam de uma coisa ou de outra não faziam com que a coisa batesse muito certo.
Muitas pessoas de "direita" são mais "revolucionárias" do as de "esquerda" que assumem demasiadas posições "conservadoras".
Espantava-me com isso e ainda hoje me espanto:
Espanta-me que a Igreja Católica assuma posições conservadoras quando a maioria dos ensinamentos cristãos são altamente revolucionários.
Espanta-me que os partidos de esquerda não conjuguem esforços neste momento para propor uma verdadeira alternativa.
Espanta-me que os "grandes" partidos ganhem simpatias como se fossem clubes de futebol.
Espanta-me que com tantos cursos de Política e Direito e Economia e Sociologia e todas essas coisas, não venham à luz bons ensinamentos.
Espanta-me que a Televisão seja usada para criar lixo e não para ajudar a educar os cidadãos ainda por cima incultos deste país.
Se o bom exemplo não vier dos que têm poder sobre a sociedade, então só por "revolução" é possível a continuidade das coisas e da vida.
Em todas as profissões há bons e maus profissionais. Os que têm responsabilidade sobre outros cidadãos têm que ser exepcionalmente bons. Há pessoas assim mas não estão nos partidos. Nem querem... Porque será?
Muitas pessoas de "direita" são mais "revolucionárias" do as de "esquerda" que assumem demasiadas posições "conservadoras".
Espantava-me com isso e ainda hoje me espanto:
Espanta-me que a Igreja Católica assuma posições conservadoras quando a maioria dos ensinamentos cristãos são altamente revolucionários.
Espanta-me que os partidos de esquerda não conjuguem esforços neste momento para propor uma verdadeira alternativa.
Espanta-me que os "grandes" partidos ganhem simpatias como se fossem clubes de futebol.
Espanta-me que com tantos cursos de Política e Direito e Economia e Sociologia e todas essas coisas, não venham à luz bons ensinamentos.
Espanta-me que a Televisão seja usada para criar lixo e não para ajudar a educar os cidadãos ainda por cima incultos deste país.
Se o bom exemplo não vier dos que têm poder sobre a sociedade, então só por "revolução" é possível a continuidade das coisas e da vida.
Em todas as profissões há bons e maus profissionais. Os que têm responsabilidade sobre outros cidadãos têm que ser exepcionalmente bons. Há pessoas assim mas não estão nos partidos. Nem querem... Porque será?
Santos Eléctricos
Caros amigos e amigas, desejo partilhar com vocês um texto que escrevi para a primeira edição da fanzine You Are Here que saíu em Setembro passado. O texto está mais abaixo bem como a lista de pontos de venda.
Gosto muito dos eléctricos de Lisboa. Como lisboeta sem carro (desde há uns anos) é mesmo o meu meio de transporte favorito. Estou indignada com o aumento de preço da tarifa de bordo: de 1,45€ passou para 2,50€. E estou indignada por não ter tido acesso a essa informação nos mesmos moldes em que Carris informa os seus passageiros de outros assuntos. Quem anda de autocarro tem visto nos últimos tempos a campanha "Valide Verde". Nas portas ou pendurados por todo o lado estão cheios de autocolantes gigantes que dizem coisas como "sou preguiçoso mas valido verde! Não custa nada!" (http://www.carris.pt/pt/campanhas-de-marketing/2010/campanha-valide-verde/).
Também não custava muito à Carris prestar informações como alteração de carreiras, cancelamento de serviços, tarifas de bordo e uma atençãozinha pelo cliente/utilizador avisando-o com alguma antecedência. E podia custar bem menos do que esta campanha agressiva que fizeram para pagarmos bilhete!
Também gostava de saber o que pretende a Carris com este aumento. Afastar definitivamente os lisboetas deste meio de transporte? Chular os turistas? Serão tudo razões que a razão desconhece...
Santos Eléctricos
Faz calor pela manhã. Faz calor mas temos frio nos edifícios públicos, no cinema, nos autocarros. Câmaras frigoríficas incubadoras de resfriados e constipações. Durante o Verão será assim. Já aprendi que nos dias mais quentes, se quiser utilizar estes serviços, vou ter de carregar um casaquinho.
Tenho um vestido de uma cor que gosto, bem fresquinho. Talvez um pouco excêntrico a avaliar pelos olhares que recebo na rua. Não me faz mal. O pior é tomarem-me por estrangeira mas até gosto disso.
Gosto também de ver esta cidade como se não a conhecesse e descobri esse gosto enquanto trabalhei no Bairro Alto. O contacto com os estrangeiros mudou a minha maneira de ver Lisboa. Durante mais de sete anos, creio que não houve nenhum dia em que não tivesse que falar uma língua diferente do português. Gente de todas as idades e proveniências geográficas mostrava-se curiosa e encantada pela cidade onde nasci e dava-me pistas para perceber porque é que eu gosto de aqui viver. O clima, a luz, a beleza dos bairros antigos, a história, a cultura.
Ao mesmo tempo fui mudando alguns hábitos: troquei de casa e fiquei mais perto do sítio onde trabalhava, vendi o carro e passei a andar a pé e de transportes públicos. Fez-me ter um estilo de vida em que era fácil sentir-me turista.
Os turistas adoram os eléctricos. Acho que se não fosse por eles já não os tínhamos. Lembro-me de gostar dos eléctricos mas de não andar neles por achar que eram lentos. Entro no 25 e aprecio o lugar à janela, que está aberta. Não trago casaco, já sabia que não ia precisar. Há um carro estacionado nos carris. A “falta de tempo” de algum condutor vai-nos fazer perder tempo também. Agora percebo porque são lentos. Mas são injustamente acusados. Chego ao meu destino e resolvo rapidamente o que tenho a tratar. Regresso no 28, mas este está mesmo cheio. Turistas aos molhos e velhinhas zangadas por irem de pé. Faço o reconhecimento de potenciais carteiristas e encosto-me na rectaguarda. Uma canção diz que os eléctricos fazem coro com as chinelas da Ribeira (o mercado da Ribeira mantém-se mas sem a agitação de outros tempos. Agora também tem artesanato e bailes de séniores). Ainda sei cantá-la e faço-o mentalmente. Acontece-me sempre isto nesta altura do ano. Fico imbuída de espírito de festa e só me apetece cantarolar canções das marchas. Apareceram no Estado Novo e lá se vão mantendo para lá de ideologias. Mas já antes disso se festejava Santo António e já muito antes de Fernando de Bulhões, o nome do nosso santo, ter nascido, se faziam as festas juninas dos calendários pagãos. A entrada no solestício era marcada pela celebração da Natureza e isso traduzia-se naquilo que ainda hoje fazemos: comida, bebida, música, dança. Com todo o tipo de excessos.
Cantarolando lembro-me das noites de Santo António. Noite longa da cidade em festa. Mesmo em criança podia participar e fazia-o com satisfação na casa da avó de Alfama. A casa ainda lá está, mesmo por trás da Igreja de São Vicente, o verdadeiro padroeiro da cidade mesmo que não seja muito popular. É santo porque foi mártir quando ser cristão era vanguarda mal vista pelos romanos. As suas exéquias transportadas desde Sagres até Lisboa e acompanhadas por corvos míticos, permanecem nas insígnias da cidade. Mas isso foi tudo há muito tempo, ainda antes do outro, casamenteiro e milagreiro ter nascido. Curiosamente, foi no Mosteiro de São Vicente que Santo António entrou como noviço no final do século XII. Foi canonizado menos de um ano após a sua morte e mantém uma popularidade impecável.
Saio nas Portas do Sol e visito um amigo que ali tem uma pequena casa com uma grande vista. Estamos a organizar um arraial mais privado só para um grupo de amigos. Queremos sardinhas e pimentos assados com carvão vegetal e não mineral mesmo que isso nos faça mal à saúde. Queremos copos de vidro em vez de plástico e música pop em vez de popular. Santo António para ateus, pagãos e cristãos.
Regresso a Santos ainda de eléctrico. Troquei outra vez mas sem mudar de estilo de vida. Aqui vivo e trabalho. Quase não há turistas. Mas é pena.

Pontos de venda "You Are Here":
A Outra Face da Lua (Rua da Assunção, 22)
Amor Corvo - Artesanato Urbano (Travessa da Queimada, 26 A)
Buccholz (R. Duque de Palmela, 4)
Bússola Criativa - Centro de Estudos e Artes (Av. Álvares Cabral, 63 A)
Fábrica Features (Rua Garrett, 83 - 4º - Prédio da Benetton do Chiado)
Flur (Av. Infante D. Henrique, Cais da Pedra, Santa Apolónia)
Hotel Florida (Rua Duque de Palmela, 34)
Ler Devagar (LX Factory)
Letra Livre (Calçada do Combro, 139)
Livraria Babel Chiado (Rua da Misericórdia, 68)
Livraria Babel São Sebastião (Av. António Augusto de Aguiar, 148 R/C)
Livraria Galileu (Av. Valbom, 24 A CASCAIS).
Livrarias Bulhosa
Louie Louie (Rua Nova da Trindade, 8 A)
Matéria Prima Lisboa (Rua da Rosa, 197)
Matéria Prima Porto (Rua da Picaria, 84)
Pó dos Livros (Av. Marquês de Tomar, 89 A)
Poesia Incompleta (Rua Cecílio de Sousa, 11)
Quiosque do Largo do Carmo
Universidade Nova de Lisboa (FCSH) - Associação de Estudantes (Av. de Berna, 26-C)
Gosto muito dos eléctricos de Lisboa. Como lisboeta sem carro (desde há uns anos) é mesmo o meu meio de transporte favorito. Estou indignada com o aumento de preço da tarifa de bordo: de 1,45€ passou para 2,50€. E estou indignada por não ter tido acesso a essa informação nos mesmos moldes em que Carris informa os seus passageiros de outros assuntos. Quem anda de autocarro tem visto nos últimos tempos a campanha "Valide Verde". Nas portas ou pendurados por todo o lado estão cheios de autocolantes gigantes que dizem coisas como "sou preguiçoso mas valido verde! Não custa nada!" (http://www.carris.pt/pt/campanhas-de-marketing/2010/campanha-valide-verde/).
Também não custava muito à Carris prestar informações como alteração de carreiras, cancelamento de serviços, tarifas de bordo e uma atençãozinha pelo cliente/utilizador avisando-o com alguma antecedência. E podia custar bem menos do que esta campanha agressiva que fizeram para pagarmos bilhete!
Também gostava de saber o que pretende a Carris com este aumento. Afastar definitivamente os lisboetas deste meio de transporte? Chular os turistas? Serão tudo razões que a razão desconhece...

Faz calor pela manhã. Faz calor mas temos frio nos edifícios públicos, no cinema, nos autocarros. Câmaras frigoríficas incubadoras de resfriados e constipações. Durante o Verão será assim. Já aprendi que nos dias mais quentes, se quiser utilizar estes serviços, vou ter de carregar um casaquinho.
Tenho um vestido de uma cor que gosto, bem fresquinho. Talvez um pouco excêntrico a avaliar pelos olhares que recebo na rua. Não me faz mal. O pior é tomarem-me por estrangeira mas até gosto disso.
Gosto também de ver esta cidade como se não a conhecesse e descobri esse gosto enquanto trabalhei no Bairro Alto. O contacto com os estrangeiros mudou a minha maneira de ver Lisboa. Durante mais de sete anos, creio que não houve nenhum dia em que não tivesse que falar uma língua diferente do português. Gente de todas as idades e proveniências geográficas mostrava-se curiosa e encantada pela cidade onde nasci e dava-me pistas para perceber porque é que eu gosto de aqui viver. O clima, a luz, a beleza dos bairros antigos, a história, a cultura.
Ao mesmo tempo fui mudando alguns hábitos: troquei de casa e fiquei mais perto do sítio onde trabalhava, vendi o carro e passei a andar a pé e de transportes públicos. Fez-me ter um estilo de vida em que era fácil sentir-me turista.
Os turistas adoram os eléctricos. Acho que se não fosse por eles já não os tínhamos. Lembro-me de gostar dos eléctricos mas de não andar neles por achar que eram lentos. Entro no 25 e aprecio o lugar à janela, que está aberta. Não trago casaco, já sabia que não ia precisar. Há um carro estacionado nos carris. A “falta de tempo” de algum condutor vai-nos fazer perder tempo também. Agora percebo porque são lentos. Mas são injustamente acusados. Chego ao meu destino e resolvo rapidamente o que tenho a tratar. Regresso no 28, mas este está mesmo cheio. Turistas aos molhos e velhinhas zangadas por irem de pé. Faço o reconhecimento de potenciais carteiristas e encosto-me na rectaguarda. Uma canção diz que os eléctricos fazem coro com as chinelas da Ribeira (o mercado da Ribeira mantém-se mas sem a agitação de outros tempos. Agora também tem artesanato e bailes de séniores). Ainda sei cantá-la e faço-o mentalmente. Acontece-me sempre isto nesta altura do ano. Fico imbuída de espírito de festa e só me apetece cantarolar canções das marchas. Apareceram no Estado Novo e lá se vão mantendo para lá de ideologias. Mas já antes disso se festejava Santo António e já muito antes de Fernando de Bulhões, o nome do nosso santo, ter nascido, se faziam as festas juninas dos calendários pagãos. A entrada no solestício era marcada pela celebração da Natureza e isso traduzia-se naquilo que ainda hoje fazemos: comida, bebida, música, dança. Com todo o tipo de excessos.
Cantarolando lembro-me das noites de Santo António. Noite longa da cidade em festa. Mesmo em criança podia participar e fazia-o com satisfação na casa da avó de Alfama. A casa ainda lá está, mesmo por trás da Igreja de São Vicente, o verdadeiro padroeiro da cidade mesmo que não seja muito popular. É santo porque foi mártir quando ser cristão era vanguarda mal vista pelos romanos. As suas exéquias transportadas desde Sagres até Lisboa e acompanhadas por corvos míticos, permanecem nas insígnias da cidade. Mas isso foi tudo há muito tempo, ainda antes do outro, casamenteiro e milagreiro ter nascido. Curiosamente, foi no Mosteiro de São Vicente que Santo António entrou como noviço no final do século XII. Foi canonizado menos de um ano após a sua morte e mantém uma popularidade impecável.
Saio nas Portas do Sol e visito um amigo que ali tem uma pequena casa com uma grande vista. Estamos a organizar um arraial mais privado só para um grupo de amigos. Queremos sardinhas e pimentos assados com carvão vegetal e não mineral mesmo que isso nos faça mal à saúde. Queremos copos de vidro em vez de plástico e música pop em vez de popular. Santo António para ateus, pagãos e cristãos.
Regresso a Santos ainda de eléctrico. Troquei outra vez mas sem mudar de estilo de vida. Aqui vivo e trabalho. Quase não há turistas. Mas é pena.

Pontos de venda "You Are Here":
A Outra Face da Lua (Rua da Assunção, 22)
Amor Corvo - Artesanato Urbano (Travessa da Queimada, 26 A)
Buccholz (R. Duque de Palmela, 4)
Bússola Criativa - Centro de Estudos e Artes (Av. Álvares Cabral, 63 A)
Fábrica Features (Rua Garrett, 83 - 4º - Prédio da Benetton do Chiado)
Flur (Av. Infante D. Henrique, Cais da Pedra, Santa Apolónia)
Hotel Florida (Rua Duque de Palmela, 34)
Ler Devagar (LX Factory)
Letra Livre (Calçada do Combro, 139)
Livraria Babel Chiado (Rua da Misericórdia, 68)
Livraria Babel São Sebastião (Av. António Augusto de Aguiar, 148 R/C)
Livraria Galileu (Av. Valbom, 24 A CASCAIS).
Livrarias Bulhosa
Louie Louie (Rua Nova da Trindade, 8 A)
Matéria Prima Lisboa (Rua da Rosa, 197)
Matéria Prima Porto (Rua da Picaria, 84)
Pó dos Livros (Av. Marquês de Tomar, 89 A)
Poesia Incompleta (Rua Cecílio de Sousa, 11)
Quiosque do Largo do Carmo
Universidade Nova de Lisboa (FCSH) - Associação de Estudantes (Av. de Berna, 26-C)
le bien, le mal
“The only thing necessary for the triumph of evil is for good men to do nothing”.
Edmund Burke (1897-1993)
tão bom o atendimento virtual! Reparem como foi revisto o texto publicado na internet
http://atendimentovirtual.cm-lisboa.pt/Documents/Regulamentos_aprovados/Reg18_016.html
SIC
Regulamento da Venda Ambulante no Concelho de Lisboa
SIC
Regulamento da Venda Ambulante no Concelho de Lisboa
Edital n. 82/95
Faz-se saber que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sesso de13 de Julho de 1995, aprovou o presente Regulamento de Venda Ambulante do Concelho de Lisboa, proposto pela Cmara Municipal de Lisboa, sob a forma de Deliberao n. 298/CM/95, ao abrigo do disposto nas alneas h) do n. 1 e a) do artigo 39. do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Maro, com a redaco que lhe foi dada pela Lei n. 18/91, de 12 de Junho e ainda nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 122/79, de 8 de Maio:
Regulamento da Venda Ambulante no Concelho de Lisboa
CAPTULO I
Disposies Gerais
Artigo 1.
(mbito de Aplicao)
O exerccio da actividade de vendedor ambulante no concelho de Lisboa regula-se pelo disposto no presente Regulamento e demais disposies aplicveis.
Artigo 2.
(Natureza das Autorizaes)
1 - As licenas de venda ambulante so concedidas a ttulo precrio, e so intransmissveis por qualquer ttulo ou forma exceptuando o disposto no artigo 4.
2 - A actividade poder ser exercida pelo titular da licena sendo proibida qualquer tipo de subconcesso, bem como o exerccio por pessoas estranhas, por conta ou em colaborao com o titular da licena, com excepo do previsto no artigo 23.
Artigo 3.
(Forma de Atribuio das Licenas)
1 - A atribuio de licenas para venda ambulante ser feita em hasta pblica.
2 - Em casos excepcionais, ponderadas razes de ordem scioeconmica, poder a CML atribuir directamente as referidas licenas.
3 - Nos casos em que a venda se exera em locais previamente definidos, os lugares devero ser ocupados nos 10 dias subsequentes data da sua atribuio.
Artigo 4.
(Transmisso da Licena de Venda)
Nos casos de morte ou invalidez dos vendedores ambulantes, a licena de venda transmite-se ao cnjugue, descendentes ou pessoa que com ele vivia em unio de facto, por esta ordem de prioridades, desde que a requeiram no prazo de 60 dias aps a morte ou, nos casos de invalidez do titular a pedido do mesmo.
Artigo 5.
(Carto de Vendedor Ambulante)
1 - Os vendedores ambulantes s podero exercer a sua actividade no Concelho de Lisboa desde que sejam titulares da autorizao e portadores do carto emitido e actualizado pela C.M.L.
2 - O carto de vendedor ambulante pessoal e intransmissvel, vlido pelo perodo de um ano, e dever acompanhar sempre o vendedor para apresentao imediata s autoridades, quando solicitado.
3 - A renovao do carto de vendedor ambulante, se o interessado desejar continuar a exercer a sua actividade, dever ser requerida at 30 dias antes do termo do prazo da sua validade.
Artigo 6.
(Taxas)
O pagamento da taxa fixada na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais ser feito mensalmente at ao dia 15 do ms a que disser respeito ou acrescido de juros de mora at ao fim do mesmo ms.
Artigo 7.
(Horrios)
1 - A venda prevista neste Regulamento dever ser exercida durante os horrios estabelecidos para cada tipo de local.
2 - Sem prejuzo do disposto no n. 1, a venda em unidades amovveis de produtos alimentares confeccionados poder revestir as seguintes formas:
a) Pontual - Locais cuja actividade condicionada pela realizao de eventos desportivos e/ou manifestaes de ndole cultural. Esta ocupao no poder exceder 10 horas consecutivas, seguindo-se a estas pelo menos 12 horas de intervalo;
b) Diria - Locais em que a actividade poder ser exercida durante todos os dias do ano, no horrio pr-estabelecido.
3 - Fora do prazo autorizado para o exerccio da actividade as roulotes, triciclos ou unidades similares devero obrigatoriamente ser removidas sob pena de serem rebocadas ficando, neste caso, todas as despesas inerentes ao reboque por conta do adjudicatrio do lugar.
Artigo 8.
(Locais de Venda)
1 - O exerccio da actividade de vendedor ambulante permitido com carcter de permanncia nos locais fixos indicados nos Anexos I, II, III, IV e V, os quais podero, no todo ou em parte, ser alterados pela Cmara.
2 - Poder ainda exercer-se a venda ambulante nas zonas autorizadas desde que o local de venda diste mais de 10 metros das paragens de transportes pblicos, entradas de metropolitano, estaes, passagens subterrneas, passagens de pees devidamente sinalizadas, monumentos, museus, igrejas, edifcios pblicos, hospitais, casas de sade, estabelecimentos de ensino, casas de espectculo, piscinas municipais e estabelecimentos fixos com o mesmo ramo de comrcio sendo que, neste ltimo caso se dever respeitar uma distncia mnima de 40 metros em novos locais
Artigo 9.
(Estacionamento)
Com vista ao seu prprio abastecimento, os vendedores ambulantes podem estacionar a menos de 250 metros dos mercados abastecedores ou mistos, durante os perodos em que neles se realizem as vendas por grosso.
Artigo 10.
(Equipamento e Exposio de Produtos)
1 - Nos locais de venda ser obrigatrio o uso exclusivo de equipamento aprovado pela CML.
2 - Os locais de venda, exposio e arrumao, devero ser mantidos em rigoroso estado de asseio e higiene, facilmente lavveis, devendo conter, afixado em lugar bem visvel ao pblico, a indicao do nome e nmero de carto do respectivo vendedor.
3 - Para alm do perodo em que a venda autorizada, os locais no podem ser ocupados com quaisquer artigos, embalagens e meios de exposio ou de acondicionamento das mercadorias, sob pena de serem consideradas abandonadas e, como tal, recolhidas pelos servios Municipais.
4 - A ocupao da via pblica circunscrita exclusivamente ao espao do lugar no sendo permitido colocar qualquer objecto fora desse espao, excepto recipientes para o lixo.
Artigo 11.
(Produtos Interditos)
a) Carnes verdes, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestveis:
b) Bebidas, com excepo das embaladas de origem:
c) Medicamentos e especialidades farmacuticas;
d) Desinfectantes, insecticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas, raticidas e semelhantes:
e) Sementes, plantas e ervas medicinais e respectivos preparados;
f) Mveis, artigos de mobilirio, colchoaria e antiguidades;
g) Tapearias, alcatifas, carpetes, passadeiras, tapetes, oleados e artigos de estofador;
h) Aparelhagem radioelctrica, mquinas e utenslios elctricos ou a gs, candeeiros,
lustres, seus acessrios ou partes separadas e material para instalaes elctricas;
i) Instrumentos musicais, discos e afins, outros artigos musicais, seus acessrios e partes separadas;
j) Materiais de construo, metais e ferragens;
k) Veculos automveis, reboques, motociclos, velocpedes com ou sem motor e acessrios;
l) Combustveis lquidos, slidos ou gasosos com excepo do petrleo, lcool desnaturado, carvo e lenha;
m) Instrumentos profissionais e cientficos e aparelhagens de medida e verificao com excepo das ferramentas e utenslios semelhantes de uso domstico ou artesanal;
n) Material para fotografia e cinema e artigos de ptica, oculista, relojoaria e respectivas peas separadas ou acessrios;
o) Borracha e plsticos em folha ou tubo ou acessrios;
p) Armas e munies, plvora e qualquer outro material explosivo ou detonante;
q) Moedas e notas de banco.
Artigo 12.
(Deveres dos Vendedores Ambulantes)
1 - Os vendedores ambulantes devero comportar-se com civismo nas suas relaes com os outros vendedores , entidades fiscalizadoras e com o pblico em geral.
2 - Os vendedores ambulantes com excepo dos que vendam artigos de artesanato, frutas, produtos agrcolas ou quaisquer outros de fabrico ou produo prpria, devero fazer-se acompanhar e apresentar s entidades competentes para a fiscalizao, sempre que solicitados, as facturas ou documentos comprovativos da aquisio dos produtos ou artigos, com discriminao de :
a) Nome e domiclio do comprador;
b) O nome ou denominao social e a sede ou domiclio do produtor, grossista, retalhista, leiloeiro, servio alfandegrio ou outro fornecedor aos quais haja sido feita a aquisio e, bem assim, a data em que essa foi efectuada;
c) A especificao das mercadorias adquiridas, com a indicao das respectivas quantidades, preos e valores ilquidos, descontos, abatimentos ou bnus concedidos e ainda, quando for caso disso, das correspondentes marcas, referncias e nmeros de srie.
3 - O vendedor ambulante, sempre que seja exigido, ter de declarar s entidades competentes o lugar onde guarda a sua mercadoria, facultando-lhe o respectivo acesso.
4 - Todos os produtos expostos devem ter a indicao do preo de venda ao pblico afixado, de forma e em local bem visvel, nos termos da legislao em vigor.
5 - No final do exerccio da actividade devero sempre os vendedores ambulantes deixar os seus lugares limpos e livres de qualquer lixo.
Artigo 13.
(Prticas Proibidas)
interdito aos vendedores ambulantes:
a) O exerccio da actividade fora do local ou zona autorizada;
b) Impedir ou dificultar de qualquer forma o trnsito nos locais destinados circulao de veculos e pees;
c) Expor artigos para alm da rea autorizada;
d) Expor e/ou vender produtos interditos ou no autorizados;
e) Utilizar o local atribudo para fins que no sejam os do exerccio do seu comrcio;
f) O exerccio da actividade fora do horrio autorizado, bem como o seu no cumprimento;
g) Prestar falsas declaraes ou informaes sobre a identidade, origem, natureza, composio, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos venda como forma de induzir o pblico para a sua aquisio, designadamente a exposio e venda de contrafaces;
h) Lanar no solo quaisquer desperdcios, restos, lixos ou outros materiais susceptveis de pejarem ou conspurcarem a via pblica;
i) O desrespeito das determinaes sobre higiene e recolha de lixo, que forem indicadas pela fiscalizao;
j) O uso de aparelhagens sonoras.
Artigo 14.
(Caducidade das Autorizaes)
1 - O exerccio da actividade, caduca por:
a) Falta de pagamento da taxa mensal;
b) Interrupo no justificada do exerccio da actividade por mais de 5 dias em cada ms;
c) Interrupo consecutiva e no justificada superior a 3 dias, nos locais onde a actividade se exera com carcter pontual.
CAPTULO II
Venda de Gneros Alimentcios
A) Geral
Artigo 15.
(Transporte e acondicionamento)
1 - A venda em unidades mveis, quiosques e roulotes apenas ser permitida em unidades especialmente equipadas para o efeito que sero objecto de vistoria nos termos da legislao aplicvel.
2 - No transporte, exposio e arrumao dos produtos obrigatrio separar os produtos alimentares de natureza diferente, bem como, entre eles, os que de algum modo possam ser afectados pela proximidade dos outros.
3 - No transporte, exposio e arrumao, os produtos alimentares devem ser guardados em recipientes adequados preservao do seu estado e em condies higinicas que os protejam de poeiras, contaminaes ou contactos que, de qualquer modo, possam afectar a sade do consumidor.
Artigo 16.
(Venda Ambulante de Pastis e Frituras)
1 - A venda ambulante de doces, pastis, frituras e outros comestveis preparados s ser permitida quando provenientes de estabelecimento licenciado.
2 - A venda dos produtos que exijam confeco no local carece de autorizao especial por parte da CML.
Artigo 17.
(Embalagem e Rotulagem)
Na embalagem e rotulagem de produtos alimentares s pode ser usado material autorizado que ainda no tenha sido utilizado e que no contenha inscries impressas na parte interior, de acordo com a legislao aplicvel.
Artigo 18.
(Limpeza)
No final do perodo de venda o lugar e espao envolvente dever ficar limpo de resduos e desperdcios.
Artigo 19.
(Higiene dos Vendedores)
Os vendedores e seus ajudantes devem apresentar-se limpos e cumprir cuidadosamente as normas de higiene.
B) Venda em Unidades Amovveis
Artigo 20.
(Locais de Venda)
A venda de produtos alimentares em viaturas automveis ou atrelados apenas ser permitida nos locais indicados no Anexo II deste Regulamento.
Artigo 21.
(Objecto)
1 - No permitida a venda exclusiva de bebidas.
2 - Quanto aos produtos alimentares aplicar-se- o disposto no artigo 15.
Artigo 22.
(Ocupao da Via Pblica)
A ocupao da via pblica circunscrita exclusivamente ao espao da unidade amovvel no sendo permitido colocar qualquer objecto fora desse espao, excepto um recipiente para o lixo.
Artigo 23.
(Exerccio da Actividade em Roulotes)
A venda em roulotes s poder ser exercida pelo titular da licena, que poder ser auxiliado no exerccio da sua actividade por outras pessoas desde que devidamente inscritas na Cmara Municipal de Lisboa.
C) Venda de castanhas e gelados
Artigo 24.
(Venda de Castanhas e Gelados)
1 - A venda de castanhas e gelados permitida nos locais indicados nos Anexos III e IV do presente Regulamento.
2 - A venda s poder ser feita em unidades adaptadas venda de castanhas ou gelados.
3 - As licenas so semestrais, renovveis anualmente pelo titular da licena.
4 - A emisso e renovao das licenas de gelados est condicionada vistoria actualizada da unidade de venda nos termos da legislao aplicvel.
CAPTULO III
Venda de Gneros No Alimentcios
Artigo 25.
(Venda de Flores)
1 - A venda de flores em locais fixos apenas ser permitida nos locais indicados no Anexo V deste Regulamento.
2 - Nos locais fixos de venda, a mesma s poder ser feita em armaes de suporte com cestos de verga. Cada vendedor poder utilizar no mximo 3 armaes.
3 - proibido aos vendedores ambulantes o arranjo de flores no local.
CAPTULO IV
Contra-Ordenaes
Artigo 26.
(Infraces e Coimas)
1 - Consideram-se faltas leves e constituem contra-ordenaes punveis com coimas de 1/5 a 1 salrio mnimo:
a) No ser portador ou recusar-se a exibir s autoridades o documento referido no artigo 5 n. 2;
b) No ocupar o lugar no prazo definido no artigo 3 n. 3.
2 - Consideram-se faltas graves e constituem contra-ordenaes punveis com coimas de 3/5 a 3 salrios mnimos:
a) O exerccio da actividade fora do local ou zona autorizada;
b) Exercer a venda ambulante a menos de 10 metros das paragens de transportes pblicos, entradas de metropolitano, estaes, passagens subterrneas, passagens de pees devidamente sinalizadas, monumentos, museus, igrejas, edifcios pblicos, hospitais, casas de sade, estabelecimentos de ensino, casas de espectculo, piscinas municipais e estabelecimentos fixos com o mesmo ramo de comrcio.
c) Impedir ou dificultar de qualquer forma o trnsito nos locais destinados circulao de veculos e pees;
d) Expor artigos para alm da rea autorizada;
e) Prestar falsas declaraes relacionadas com a aplicao das presentes normas;
f) Utilizar o local atribudo para fins que no sejam os do seu comrcio;
g) O exerccio da actividade fora do horrio autorizado e/ou o no cumprimento do horrio estabelecido;
h) Prestar falsas declaraes ou informaes sobre a identidade, origem, natureza, composio, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos venda como meio de sugestionar aquisies pelo pblico;
i) O uso de aparelhagens sonoras;
j) No estar em local bem visvel as tabelas, letreiros ou etiquetas com os preos dos artigos expostos;
l) O uso no local de venda de equipamento no autorizado pela CML;
m) Ocupar com quaisquer artigos, embalagens e meios de exposio ou acondicionamento de mercadorias os locais de venda, para alm do perodo autorizado;
n) Falta de asseio e higiene dos vendedores ou nos locais de transporte, exposio e venda;
o) A falta de instrumentos de peso ou medida quando a natureza dos produtos vendidos o exija;
p) O desrespeito pelas condies especiais, constantes na hasta pblica;
q) A venda de produtos no autorizados;
r) O exerccio da actividade sem licena de venda.
3 - Consideram-se faltas muito graves e constituem contra-ordenaes punveis com coimas de 1,5 a 4 salrios mnimos:
a) O exerccio da actividade por pessoa diferente da autorizada, com excepo do previsto no artigo 23, e a transmisso da autorizao da ocupao;
b) Altercaes graves com consumidores ou outros vendedores e a desobedincia reiterada a ordens legtimas dos funcionrios municipais ou outras autoridades;
c) O exerccio da actividade sem licena de venda em unidades amovveis;
d) Despejar guas, restos de comida, material de embalagem dos produtos, lixos ou outros detritos fora dos locais destinados a esse fim bem como no final do perodo de venda o lugar e espao envolvente no ficar limpo;
e) O estacionamento da unidade amovvel fora do horrio autorizado.
Artigo 27.
(Sanes Acessrias)
1 - Aos vendedores que infrinjam quaisquer disposies do presente Regulamento podero ser aplicveis, conforme o grau de culpa e a gravidade da infraco as seguintes sanes acessrias:
a) Apreenso dos objectos;
b) Suspenso at 10 dias;
c) Suspenso at 30 dias;
d) Cancelamento definitivo da licena de venda.
2 - Poder haver lugar, como medida cautelar, apreenso de instrumentos, veculos e mercadorias sempre que estes representem perigo para a comunidade ou possam contribuir para a prtica de um crime ou contra-ordenao.
Artigo 28.
(Fiscalizao)
1 - A fiscalizao do disposto no presente Regulamento e a instruo dos processos de contra-ordenao so da competncia das entidades competentes, nomeadamente da Direco Municipal de Abastecimento e Consumo.
2 - A aplicao da sano acessria de cancelamento definitivo da licena de venda da competncia do Presidente da Cmara ou Vereador com competncia delegada.
3 - A aplicao das coimas e restantes sanes da competncia do Vereador do Pelouro.
CAPITULO V
Disposies Finais
1 - A criao, a alterao ou a extino de locais de venda ambulante da competncia do Presidente da Cmara ou Vereador com competncia delegada, ouvida a Junta de Freguesia da rea respectiva.
2 - revogado o Edital n. 95/79 de 16 de Julho.
ANEXO I
(A que se refere o artigo 8.)
a) Largo de So Miguel e Rua de So Miguel;
b) Na Quinta do Louro;
c) Na Travessa da Boa-Hora;
d) No Colgio Militar;
e) No Parque Eduardo VII;
f) No Bairro de Chelas (Malha I);
g) Na Rua Marqus de Olho;
h) No Bairro da Musgueira Sul;
i) No Bairro da Musgueira Norte;
j) No Bairro da Liberdade;
l) Nas Escadinhas dos Remdios Lapa;
m) Na Rua da Repblica da Bolvia;
n) No Campo Grande;
o) Na Quinta Marqus de Abrantes;
p) No Largo Vitorino Damsio;
q) Na Rua da Guia;
r) No Largo do Terreiro;
s) No Restelo;
t) No Bairro da Boavista;
u) No Rossio;
v) No Cemitrio da Ajuda;
x) No Cemitrio dos Olivais.
ANEXO II
(A que se refere o artigo 20.)
Locais de venda em roulote ou atrelado
a) Lugares de ocupao diria:
Zona da Av.24 de Julho / Alcntara
Lugares n.s 1 e 2 - Largo das Fontainhas;
Lugar n. 3 - Largo das Fontainhas esquina com a Rua da Cozinha Econmica;
Lugares n.s 4 e 5 - Rua da Cozinha Econmica entre a R. Particular n. 2 e a
Rua de Cascais;
Lugares n.s 6 e 7 - R. de Cascais , da discoteca Banana Power ao Supermercado Pingo Doce;
Lugar n. 8 - Av. 24 de Julho frente ao Ministrio da Educao;
Lugar n. 9 - Av. 24 de Julho frente ao n. 96;
Lugar n. l0 - Av. 24 de Julho frente ao n. 80 G-H;
Lugar n. 11 - Av. 24 de Julho frente ao n,s 74/76;
Lugar n. 12 - Av. 24 de Julho frente ao n. 56 C;
Lugar n. 13 - Av. 24 de Julho frente ao n. 23/25;
Lugar n. 14 - Av. 24 de Julho frente ao n. 46-A;
Lugar n. 15 - Av. 24 de Julho frente ao n. 3;
Lugar n. 16 - Incio da estrada do Calhariz de Benfica do lado da 2 Circular;
Lugares n.s 17 e 18 - Colgio Militar, no passeio em frente ao aglomerado de venda ambulante;
Lugar n. 19 - Cabo Ruivo, na rotunda de Cabo Ruivo;
Lugar n. 20 - Sete Rios , no parque de estacionamento;
Lugar n. 21 - Entrecampos, no parque de estacionamento por baixo do viaduto;
Lugar n. 22 - No fim da Avenida Gago Coutinho, incio da Rotunda do Relgio, junto passagem area de pees;
Lugar n. 23 - Praa D. Manuel I, no parque de estacionamento;
Lugares n.s 24 e 25 - Praa Jos Fontana;
Lugar n. 26 - Campo das Cebolas, no parque de estacionamento;
Lugar n. 27 - Xabregas, na Av. Infante D. Henrique a 10 metros para Norte do Edifcio de Santa Apolnia;
Lugares n.s 28 e 29 - Lumiar, no parque de estacionamento do Mercado do Lumiar;
Lugares n.s 33 e 34 - Campo Pequeno, no parque de estacionamento que circunda a Praa de Touros;
Lugar n. 36 - Estdio Universitrio;
Lugar n. 37 - Av. Cidade do Porto;
Lugares n.s 38 e 39 - Monsanto, Estrada do Marco;
Lugar n. 40 - Av. de Pdua/ R. das Centieira;
Lugar n. 41 - Matinha, Rua da Cintura do Porto;
Lugar n. 42 - R. Joo Pinto Ribeiro, frente ao DGMG;
Lugar n. 43 - Campo Grande , debaixo do viaduto;
Lugar n. 44 - Acesso R. Cidade do Porto (sentido Sacavm / Lisboa);
Lugar n. 45 - Praa Jos Queirs;
Lugar n. 46 - Musgueira;
Lugar n. 47 - R. Anto Gonalves, frente Escola Secundria do Restelo;
Lugar n. 48 - Parque da Serafina, junto entrada;
Lugar n. 49 - Estao Sul e Sueste.
b) Lugares de ocupao pontual
Lugares n.s 30, 31, 32 e 35 - Campo Pequeno, no parque de estacionamento que circunda a Praa de Touros;
Imediaes do Estdio da Luz:
Lugares n.s 1 a 10 - No parque de estacionamento frente s bilheteiras;
Lugares n.s 11 a 16 - Na Avenida do Colgio Militar;
Lugares n.s 17 a 20 - Na Rua Prof. Reinaldo dos Santos;
Lugares n.s 21 a 26 - Na Rua dos Soeiros;
Lugares n.s 27 a 34 - Na Rua Mateus Vicente.
Imediaes do Estdio Jos de Alvalade:
Lugares n.s 1 a 7 - Por baixo do viaduto da Avenida Padre Cruz;
Lugares n.s 8 a 12 - Em frente estao do Metro do Campo Grande;
Lugares n.s 13 a 16 - Em frente ao Bingo do Sporting;
Lugares n.s 17 a 26 - No parque de estacionamento por baixo do viaduto da Avenida Norton de Matos.
Imediaes do Estdio do Restelo:
Lugares n.s 1 a 6 - Na Avenida da Ilha da Madeira;
Lugares n.s 7 a 9 - Em frente s bilheteiras do lado da Avenida do Restelo;
Lugares n.s 10 a 14 - No parque de estacionamento frente entrada;
Lugares n.s 15 a 17 - Na Avenida do Restelo;
Lugares de venda em triciclo ou unidade amovvel similar
Lugar n 1 - Em Campo de Ourique, no Jardim da Parada;
Lugar n. 2 - Em frente estao da C.P. de Santos;
Lugar n. 3 - No Jardim do Campo Grande;
Lugar n. 4 - Em frente ao Mercado de Sapadores;
Lugar n. 5 - Em frente entrada da Estufa Fria;
Lugar n. 6 - Na Praa do Imprio;
Lugar n. 7 - No Alto dos Moinhos, Junto ao Metro;
Lugar n. 8 - Nas Laranjeiras, junto ao Metro;
Lugar n. 9 - Na Cidade Universitria, junto ao Metro;
Lugar n. 10 - No Centro Comercial Carrefour, junto entrada;
Lugar n. 11 - No parque da Serafina, junto entrada;
Lugar n. 12 - No Campo dos Mrtires da Ptria;
Lugar n. 13 - No Apeadeiro da Av. 5 de Outubro;
Lugar n. 14 - No Hospital de Santa Maria, frente ao Estdio Universitrio;
Lugar n. 15 - Na Feira Popular frente da porta da Avenida da Repblica;
Lugar n. 16 - Em frente Escola C+S dos Olivais;
Lugar n. 17 - Em frente ao liceu D. Pedro V;
Lugar n. 18 - Em frente ao liceu D. Filipa de Lencastre;
Lugar n. 19 - Em frente Estao de Belm;
Lugar n. 20 - Nas Escadinhas da Praia;
Lugar n. 21 - Na Rua da Cozinha Econmica;
Lugar n. 22 - No Jardim de S. Pedro de Alcntara;
Lugar n. 23 - No Largo da Misericrdia;
Lugar n. 24 - Em frente Igreja Santos-o-Velho;
Lugar n. 25 - No Jardim do Prncipe Real, na Rua D. Pedro V.
Anexo III
(A que se refere o artigo 24.)
Lugares n.s 1 a 3 - Praa dos Restauradores;
Lugares n.s 4 e 5 - Rua 1 de Dezembro;
Lugar n. 6 - Rua Augusta;
Lugares n. 7 e 8 - Praa da Figueira;
Lugares n.s 9 e 10 Rossio;
Lugar n. 11 - Largo de S. Domingos;
Lugar n. 12 - R. de So Nicolau;
Lugares n.s 13 e 14 - Rua de Santa Justa;
Lugar n. 15 - Hospital dos Capuchos;
Lugar n. 16 - Largo do Calvrio;
Lugares n.s 17 e 18 - Praa do Imprio;
Lugar n. 19 - Avenida 5 de Outubro;
Lugar n. 20 - Rua da Cozinha Econmica;
Lugar n. 21 - Rua da Mouraria;
Lugar n.s 22 e 23 - Praa das Indstrias;
Lugar n. 24 - Rua Gomes Freire;
Lugar n. 25 - Praa Paiva Couceiro;
Lugar n. 26 - Rua Alexandre Herculano;
Lugar n. 27 Avenida dos Estados Unidos da Amrica;
Lugar n. 28 - Estao da C.P. em Alcntara-Terra;
Lugares n.s 29 a 31 - Cais do Sodr;
Lugares n.s 32 a 37 - Avenida Infante D. Henrique;
Lugares n.s 38 a 40 Entrecampos;
Lugar n. 41 - Largo do Chiado;
Lugar n. 42 - Rua Praia da Vitria;
Lugares n.s 43 e 44 - Avenida da Liberdade;
Lugar n. 45 - Rua Braancamp;
Lugar n. 46 - Parque Eduardo VII;
Lugar n. 48 - Sete Rios;
Lugar n. 49 - Rua Padre Manuel da Nbrega;
Lugar n. 50 - Praa de Londres;
Lugar n. 51 - Avenida da Igreja;
Lugar n. 52 - Avenida Duque d vila;
Lugar n. 53 - Rua Antnio Pereira Carrilho;
Lugar n. 54 - Hospital de Santa Maria;
Lugar n. 55 - Estdio Universitrio;
Lugar n. 56 - Estrada de Benfica;
Lugar n. 57 - Estao de Santa Apolnia;
Lugar n. 58 - Centro Comercial das Amoreiras;
Lugares n.s 59 e 60 - Campo Grande;
Lugar n. 61 - Rua Alexandre Herculano;
Lugares n.s 62 e 63 - Feira da Ladra;
Lugar n. 64 - Avenida Jlio Dinis;
Lugar n. 65 - Praa de Espanha;
Lugar n. 66 - Praa Dr. Francisco S Carneiro;
Lugar n. 67 - Rua Francisco Sanches;
Lugar n. 68 - Centro Comercial Fonte Nova;
Lugar n. 69 - Largo da Estrela;
Lugar n.s 70 e 71 - Avenida Colgio Militar;
Lugar n. 72 Rua das Portas de Santo Anto;
Lugar n. 73 - Rua Joo Pinto Ribeiro;
Lugar n. 74 - Alameda das Linhas de Torres;
Lugar n. 75 - Alameda D. Afonso Henriques.
Anexo IV
(A que se refere o artigo 24.)
Lugares n.s 1 e 2 - Praa D. Pedro IV;
Lugar n. 3 - R. de Santa Justa;
Lugar n. 4 - Praa da Figueira;
Lugar n. 5 - Largo de S. Domingos;
Lugares n.s 6 e 7 - Rua 1 de Dezembro;
Lugar n. 8 - Rua de So Nicolau;
Lugares n. 9 e 10 - Avenida Infante D. Henrique;
Lugar n 11 Entrecampos;
Lugar n. 12 - Largo do Chiado;
Lugar n 13 - Rua Braancamp;
Lugar n 14 - Sete Rios;
Lugar n. 15 - Largo Martim Moniz;
Lugar n. 16 - Avenida Padre Manuel da Nbrega;
Lugar n. 17 - Praa de Londres;
Lugares n.s 18 a 20 Restauradores;
Lugar n. 21 - Bairro Padre Cruz;
Lugar n. 22 Cais do Sodr;
Lugar n. 23 - Praa de Alvalade;
Lugar n. 24 Hospital de Santa Maria;
Lugar n. 25 - Estao de Santa Apolnia;
Lugar n. 26 - Centro Comercial das Amoreiras;
Lugares n.s 27 a 29 - Feira da Ladra;
Lugar n. 30 - Campo das Cebolas;
Lugares n.s 31 e 32 Avenida do Colgio Militar;
Lugar n. 33 - Rua da Palma;
Lugar n. 34 - Rua Praia da Vitria;
Lugar n. 35 - Rua da Mouraria;
Lugares n.s 36 a 39 - Praa do Imprio;
Lugares n.s 40 a 43 - Parque Eduardo VII;
Lugar n. 44 - Avenida 5 de Outubro;
Lugar n. 45 - Praa das Indstrias;
Lugar n. 46 - Feira de Santa Maria dos Olivais;
Lugares n.s 47 e n. 48 - Campo Grande;
Lugar n. 49 - Avenida Jlio Dinis;
Lugar n. 50 - Avenida Duque de Palmela;
Lugar n. 51 - Rua Eduardo Braso;
Lugar n. 52 - Largo da Estrela;
Lugar n. 53 - Rua Jau;
Lugar n. 54 - Estao da C.P. de Benfica;
Lugar n. 55 - R. da Junqueira.
Anexo V
(A que se refere o artigo 25.)
Lugares n.s 1 a 7 - Rua Augusta;
Lugar n. 8 - Rua 1. Dezembro;
Lugar n. 9 - Campo Grande;
Lugar n. 10 - Rua da Prata;
Lugar n. 11 - Metro do Rossio;
Lugares n.s 12 a 14 - Praa dos Restauradores;
Lugar n. 15 - Praa da Figueira;
Lugares n.s 16 e 17 - Praa do Comrcio;
Lugares n.s 18 a 20 Cais do Sodr;
Lugar n. 21 - Rua Camilo Castelo Branco;
Lugares n.s 22 e 23 - Rua Morais Soares;
Lugares n.s 24 e 25 Hospital de Santa Maria;
Lugares n.s 26 e 27 - Alameda D. Afonso Henriques;
Lugar n. 28 - Avenida Duque de Loul;
Lugar n. 29 - Largo da Graa;
Lugar n. 30 - Alameda dos Capuchos;
Lugares n.s 31 a 33 - Colgio Militar;
Lugares n.s 34 e 35 - Avenida da Igreja;
Lugar n. 36 - Avenida 5 de Outubro;
Lugar n. 37 - Rua Padre Manuel da Nbrega;
Lugar n. 38 - Rua Andrade;
Lugar n. 39 - Avenida de Roma;
Lugar n. 40 - Praa Marqus de Pombal;
Lugar n. 41 - Rua D. Estefnia;
Lugar n. 42 - Rua Pinheiro Chagas;
Lugar n. 43 - Rua da Bica;
Lugar n. 44 - Largo do Coreto de Carnide;
Lugar n. 45 - Rua dos Soeiros;
Lugar n. 46 Telheiras;
Lugar n. 47 - Hospital S. Francisco Xavier;
Lugar n. 48 - Rua da Beneficncia;
Lugar n. 49 - Praa de Espanha;
Lugar n. 50 - Rua Saraiva de Carvalho;
Lugar n 51 - Zona N1 de Chelas;
Lugar n. 52 - Estrada da Luz;
Lugar n. 53 - Jardim da Parada de Campo de Ourique;
Lugar n. 54 - Campo Pequeno;
Lugar n. 55 - Estao de Santa Apolnia;
(As plantas dos locais podem ser consultadas na R. da Cruz Vermelha, 12 - DMAC/Dep. de Abastecimentos Urbanos)
Paos do Concelho em Lisboa, aos 28 de Julho de 1995
O Vereador
(a) Lus Simes
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